NotíciasAssociação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná

Agressão contra árbitro tem pena inédita aplicada pelo TJD-PR

terça, 26 de maio de 2015 às 10:01:53

Em sessão realizada nesta segunda feira (25), no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, o jurídico da Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná – APAF-PR deu mais passo na luta contra a violência sobre os árbitros.

 

No julgamento das ocorrências da partida entre Nova Campina X Jd. Alegria Pancrisa, válido pela 52ª Taça Paraná, onde o árbitro Guilherme Natan Paiano dos Santos foi covardemente agredido, todos os denunciados foram condenados.

 

Na oportunidade, o árbitro foi assistido pelo Advogado da APAF-PR, Eduardo Vargas, que trabalhou na defesa do profissional e por um julgamento rígido por parte do TJD. Especialista em direito desportivo, o jurista conseguiu a aplicação de penas exemplares aos infratores de forma inédita no futebol amador.

 

As punições brandas sempre foram alvo de críticas dos árbitros por conta da ineficiência no combate as agressões. Por isso, a APAF-PR luta pela aplicação de penas mais rigorosas com o objetivo de coibir a ação dos jogadores infratores.   

 

Assessoria Jurídica

 

A APAF-PR repudia qualquer tipo de agressão aos árbitros no desempenho de suas funções, e oferece assessoria jurídica por meio do Advogado, Eduardo Vargas, que além de atuar na área desportiva presta serviços nas esferas, civil e criminal aos associados.

 

Confira as punições:

 

1° DENUNCIADO: ADRIANO ALVES DA SILVA, atleta do Ass. Jd. Nova Campina, conforme extrai da sumula, sua expulsão se deu de forma direta por ato violento ao agredir o árbitro da partida e, ato continuo, ofende ló e ameaça ló. Precisou ser contido pelos companheiros. Com tal conduta, o Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A, I, parágrafo 3º, 243-C, 243-F, parágrafo 1º e 184, do CBJD.

 

2° DENUNCIADO: ADIR P. SANTOS, preparador de goleiros do Ass. Jd. Nova Campina, a sumula informa que sua expulsão se deu por reclamar e questionar as marcações de arbritragem, tendo, ainda, dito “é sempre assim, desde o primeiro jogo estamos sendo roubados”.  Com tal conduta, o Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258, do CBJD.

 

3° DENUNCIADO: ALEXANDRE ALVES DA SILVA, atleta do Ass. Jd. Nova Campina, é de se ressaltar que conforme sumula, o mesmo invadiu o campo do jogo pulando o alambrado (cumpria suspensão por expulsão em rodada anterior), e agrediu o árbitro da partida, desferindo-lhe um soco na boca). ”.  Com tal conduta, o Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A, I, parágrafo 3º, 258- B e 184 do CBJD.

 

4° DENUNCIADO: ASS.JD. NOVA CAMPINA, mandante, conforme denota das sumulas, que na data do jogo, 05/04/2015, nao havia segurança no local de jogo, seja pela Policia Militar ou seguranças particulares, o que impossibilitou o prosseguimento do jogo apos a confusão generalizada que se formou a invasão de campo, e que igualmente, na data de 09/04/2015, para qual foi designada a continuidade da partida, tambem nao houve policiamento. Com tal conduta, a entidade praticou o ilícito tipificado no art. 211, 213 II e 191 III do CBJD.

 

DECISÕES

 

ADRIANO ALVES DA SILVA: POR MAIORIA, EM RELAÇÃO A AGRESSÃO APENAMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO E 2 (DUAS) PARTIDAS EM CONCRETO.

 

ADIR P. SANTOS: POR MAIORIA, PENA DE ADVERTENCIA.

 

ALEXANDRE ALVES DA SILVA: POR MAIORIA, SUSPENSÃO DE 300 DIAS COM BASE NO ART 254 – A, I, DO CBJD E SUSPENSÃO DE 180 DIAS COM BASE NO ART 258-B DO CBJD, TOTALIZANDO A SUSPENSÃO EM CONCRETO DE 540 DIAS COM FULCRO NO ART 184 DO CBJD.

 

ASS.JD. NOVA CAMPINA: POR MAIORIA, APENADO EM MULTA DE R$ 300,00 EM CONCRETO A SER RECOLHIDO EM 5 DIAS JUNTO A FPF E A PERDA DE MANDO DE DUAS PARTIDAS.

 

Por: Eduardo Furiatti


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